DOU de 07/07/2000.
Aprova programa de computador destinado à digitação, à validação, à transmissão e à recepção dos dados relativos à Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) , na 45ª reunião realizada no dia 24 de julho de 2000, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º do Regimento Interno, e considerando o disposto na cláusula segunda do Ajuste SINIEF 8, de 22 de outubro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o programa de computador previsto na cláusula segunda do Ajuste SINIEF 8, de 22 de outubro de 1999, denominado “GIA-ST versão 2”, desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul e PROCERGS, composto pelos módulos de digitação, de validação, de transmissão e de recepção, destinado à digitação, à validação, à transmissão e à recepção dos dados relativos à Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS