DOU 23.10.2013
Divulga a relação das pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 154ª reunião ordinária, realizada nos dias 18 a 20 de setembro de 2013, em Brasília, DF, com base no inciso II do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 142/11, de 16 de dezembro de 2011, decidiu:
Art 1º Aprovar a relação de pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, listadas no Anexo Único a este Ato.
Art 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANEXO ÚNICO
NOME | CNPJ | |
01 |
HBS 2014 LTD. – LEI n° 12.350/2010 |
18.200.310/0001-1 |
02 |
INFRONT HOSPITALITY MANAGEMENT AG – LEI N° 12.350/2010 |
15.711.299/0001-60 |
03 |
ASOCIACION URUGUAYA DE FUTBOL – LEI N° 12.350/2010 |
18.440.355/0001-67 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA