Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 182ª reunião extraordinária, realizada no dia 8 de outubro de 2012, em Brasília, DF,resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS 09, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único.Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.11, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência “f52b1f5912258894b3417d5f78722a54”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5”.”.
Art. 2º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, que passa a vigorar com as seguintes mudanças:
I – Alterado o tamanho do campo 03 – ECF_FAB – do registro C114 para 021.
II – Alterado o tamanho do campo 04 – ECF_FAB – do registro C400 para 021.
III – Alterado o tamanho do campo 04 – ECF_FAB – do registro D350 para 021.
IV – Alterada a redação da coluna Perfil B – Saída do registro D410 para “O (Se existir D400)”.
V – Alterada a redação da coluna Perfil B – Saída do registro D411 para “OC”.
VI – Alterada a redação da coluna Perfil C – Saída do registro D411 para “OC”.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA