(DOU de 28/10/2012)
Acrescenta item ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS 2/08 que divulga relação das empresas beneficiadas com regime especial relativo à movimentação de “paletes” e de “contentores” de sua propriedade.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 151ª reunião ordinária, realizada nos dias 21 a 23 de novembro de 2012, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 04/99, de 16 de abril de 1999, resolveu:
Art. 1º Acrescentar o item 13 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 14 de abril de 2008, com a seguinte redação:“
EMPRESA |
ENDEREÇO |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
C.N.P.J. |
COR DOS ”PALETES” E “CONTENTORES” |
MARCA DISTINTIVA |
|
13 |
GEP Gestão Eficiente de Paletes Ltda-ME |
Rua Melo Barreto, 174, sala 01, Bairro Brás, São Paulo-SP. CEP 03041-040 |
147.124.347.117 |
11.438.953/0001-52 |
vermelha |
GEP |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA