(DOU de 28/10/2012)
Aprova a versão 02.00.00 do leiaute de arquivo estabelecido no Ato COTEPE/ICMS 17/04.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 151ª reunião ordinária, realizada nos dias 21 a 23 de novembro de 2012, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º – Fica aprovada a versão 02.00.00 do leiaute dos arquivos estabelecido no Ato COTEPE 17/04, de 29 de março de 2004, cuja geração considera campos de nove dígitos para os seguintes contadores: COO, COO inicial, COO final, GNF, CCF e GRG, implicando em modificação das tabelas dos registros E10, E11, E12, E14, E15, E16, E19, E20 e E21, refletindo o incremento de três unidades nas posições iniciais e finais dos campos subsequentes.
Art. 2º Fica mantida a versão 01.00.00 do leiaute dos arquivos estabelecido no Ato COTEPE 17/04, aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS 08/07.
Art. 3º No caso de geração de arquivo com leiaute na versão 02.00.00, por ECF sob a égide do Convênio ICMS 85/01, os contadores descritos no art. 1º serão preenchidos com a adição de três zeros à esquerda.
Art. 4º No caso de geração de arquivo com leiaute na versão 01.00.00, por ECF sob a égide do Convênio ICMS 09/09, os contadores descritos no art. 1º serão preenchidos desprezando-se os três primeiros dígitos.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA