(DOU de 18/03/13)
Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS nº 10/08, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS de que trata o Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 152ª reunião ordinária, realizada dos dias 11 a 13 de março, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, decidiu:
Art. 1º. Fica acrescido dos itens 120 a 124, com a seguinte redação, o Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10, de 23 de abril de 2008:
Item |
Empresa |
CNPJ DA MATRIZ |
Sede |
Área de Atuação |
120 |
CARVALHAES INFORMATICA LTDA ME |
07.236.167/0001-03 |
Gravataí – RS |
Áreas de Pretação equivalentes às Regiões I, II e III do PGO (STFC Local, LDN, LDI) |
121 |
terapar participações ltda |
14.840.419/0001-66 |
São Paulo – SP |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
122 |
G30 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
12.538.334/0001-00 |
Vinhedo – SP |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
123 |
otogroup serviços de telecomunicações ltda |
12.990.463/0001-27 |
Mogi Guaçu – SP |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
124 |
s.o. do brasil telecomunicações ltda |
05.132.549/0001-53 |
Rio de Janeiro – RJ |
Áreas de numeração 12, 24 e 32 (STFC Local) |
Art. 2º. Ficam alterados os itens 33 e 82 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/2008, para a seguinte redação:
Item |
Empresa |
CNPJ DA MATRIZ |
Sede |
Área de Atuação |
33 |
level 3 comunicações do brasil ltda. |
72.843.212/0001-41 |
São Paulo – SP |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
82 |
TIM CELULAR S/A |
04.206.050/0001-80 |
São Paulo – SP |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI; SMP). |
Art. 3º. Fica revogado o item 83 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/2008.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA