CONSIDERANDO a situação de Pandemia decretada pela Organização Mundial de saúde – OMS e as recomendações de emergência sanitária para prevenção, combate e controle da SARS-COV-2, a MESA DIRETORA da CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ
RESOLVE:
Art. 1° O presente ATO dispõe sobre os procedimentos e regras a serem adotadas para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no que compete aos trabalhos da Câmara Municipal de Maceió.
Art. 2° Apenas terão acesso à Câmara Municipal de Maceió os Vereadores, servidores e pessoal terceirizados, profissionais de imprensa credenciados pela Câmara Municipal de Maceió ou que venham produzir matéria em caráter excepcional, representantes de órgãos públicos e de entidades convocados pela Câmara de Vereadores ou que venham tratar de assunto urgente devidamente justificado, servidores do Poder Judiciário, bombeiros, órgãos de segurança pública no exercício de suas atividades laborativas e excepcionalmente algum caso não previsto neste artigo, desde que autorizado pela Mesa Diretora.
Art. 3° Fica suspensa a realização nas dependências deste Poder Legislativo de eventos coletivos não-diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das comissões.
Parágrafo único. Fica abrangida pela suspensão de que trata este artigo as sessões solenes, homenagens, audiências públicas, eventos de Lideranças Partidárias e de frentes parlamentares.
Art. 4° Fica suspensa a autorização de afastamento em missão oficial de servidores e parlamentares deste Poder Legislativo Municipal.
Art. 5° Servidores, colaboradores e terceirizados com mais de 60anos de idade, gestantes e aqueles que tenham realizado cirurgia ou tratamento de saúde, portadores de Doença Respiratória Crônica, Doença Cardíaca Crônica, Doença Renal Crônica, Doença Hepática Crônica, Doenças Autoimune, Doenças Neurodegenerativas, Doenças Musculoesquléticas, Diabetes Melittus tipo I e II em tratamento, e os imunodeprimidos e transplantados, ficam autorizados a exercer as atividades de trabalho em regime de tele trabalho (home office) e dispensados da presença na sede da Câmara.
Parágrafo único. As condições de saúde constantes do caput serão comunicadas a Superintendência, por autodeclaração dos interessados.
Art. 6° A Superintendência adotará providências visando ampliar a frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de providenciar a aquisição e instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso a salas de reuniões e gabinetes.
Art. 7° Somente terão acesso às sessões ordinárias e extraordinárias, os vereadores, servidores do plenário e assessores do plenário.
§ 1° Apenas os assessores de imprensa devidamente credenciados pela Diretoria de Comunicação terão acesso à sala de imprensa no plenário.
§ 2° Ficam interditadas as galerias durante a vigência do presente ato.
Art. 8° Somente terão acesso às reuniões das Comissões Permanentes os seus membros, vereadores e servidores lotados nas comissões.
Art. 9° Fica proibido o uso de leitor de biometria para o sistema de registro de frequência por 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Cada setor deverá garantir o funcionamento das atividades de sua competência.
Art. 10. Ficam consideradas justificadas as ausências às reuniões de Comissões e Sessões Plenárias de Vereadores abrangidos pelo que determina o art. 5°.
Parágrafo único. As condições de saúde constantes do caput serão comunicadas à Primeira Secretaria, por autodeclaração dos interessados.
Art. 11. As medidas de que trata este Ato ficam em vigor até 17 de Abril de 2020.
Sala das Sessões, 17 de Março de 2020.
KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA
Presidente
MARIA DE FÁTIMA GALINA F. F. SANTIAGO
1ª Vice- Presidente
SILVÂNIA BATINGA DE OLIVEIRA BARBOSA
2° Secretária
ANTÔNIO HOLANDA COSTA
2° Vice- Presidente
CARLOS IB FALCÃO BREDA
1° Secretário
JOSÉ MÁRCIO DE MEDEIROS MAIA JUNIOR
3° Secretário