ATO DA MESA N° 019-DL, de 2024
(DOE de 10.04.2024)
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o art. 51, § 6°, da Constituição do Estado e com o art. 319, §§ 2° e 3°, do regimento interno, no uso de suas atribuições
COMUNICA a prorrogação do prazo de vigência da Medida provisória n° 262, de 2024, que “altera o art. 7° da lei n° 17.762, de 2019, que dispõe sobre a isenção do imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de serviços de Transporte interestadual e intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas hipóteses que especifica e estabelece outras providências”.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 9 de abril de 2024.
DEPUTADO MAURO DE NADAL
presidente
DEPUTADA PAULINHA
1ª secretária
DEPUTADO PADRE PEDRO BALDISSERA
2° secretário
DEPUTADO MARCOS DA ROSA
3° secretário
DEPUTADO DELEGADO
Egídio, 4° secretário