DOU de 25/06/2014
Ratifica o Convênio ICMS 56/14.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 218ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de junho de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 4 de junho de 2014:
Convênio ICMS 56/14 – Altera o Convênio ICMS 157/13 que autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA