DOU 08/08/2014/
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 223ª reunião extraordinária realizada no dia 18 de julho de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2014:
Convênio ICMS 68/14 – Inclui Estados nas disposições do Convênio ICMS 125/11, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares;
Convênio ICMS 69/14 – Autoriza o Estado do Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA