ATO DECLARATÓRIO CONFAZ N° 015, DE 10 DE JULHO DE 2017
DOU de 11/07/2017
Ratifica os Convênios ICMS 66/17, 67/17 e 68/17.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 286ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 19 de junho de 2017:
Convênio ICMS 66/17 – Altera o Convênio ICMS 58/15, que autoriza o Estado de Alagoas a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 67/17 – Altera o Convênio ICMS 11/17 que autoriza os Estados do Ceará e do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica;
Convênio ICMS 68/17 – Autoriza a concessão de programa de parcelamento de crédito tributário de ICMS.