Revogado pelo Ato Declaratório CONFAZ n° 016/2014, com efeitos a partir de 20/11/2014
DOU 11/11/2014
Rejeição do Convênio ICMS 110/14.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5° e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, considerando a comunicação expressa da manifestação contrária à ratificação do Convênio ICMS 110/14, de 21 de outubro de 2014, pelo Poder Executivo do Estado do Ceará, por meio do Decreto n° 31.618, de 30 de outubro de 2014, publicado no DOE de 31 de outubro de 2014,
DECLARA
A rejeição do Convênio ICMS 110/14, que Autoriza o Estado do Piauí a conceder desconto pela antecipação do pagamento do ICMS apurado pela sistemática normal e pelo regime de substituição tributária, nas condições que estabelecer em sua legislação tributária, celebrado na 229ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 21 de outubro de 2014.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA