DOU 20/11/2014
Revogação da rejeição do Convênio ICMS 110/14.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5° e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a revogação do Decreto n° 31.618, de 30 de outubro de 2014, do Poder Executivo do Estado do Ceará por meio do Decreto n° 31.623, de 18 de novembro de 2014, daquele Estado, publicado no DOE de 19 de novembro de 2014, declara:
a) a revogação do Ato Declaratório n° 15, de 10 de novembro de 2014, que rejeita o Convênio ICMS 110/14, publicado no DOU de 11.11.2014;
b) a ratificação do Convênio ICMS 110/14, que autoriza o Estado do Piauí a conceder desconto pela antecipação do pagamento do ICMS apurado pela sistemática normal e pelo regime de substituição tributária, nas condições que estabelecer em sua legislação tributária, celebrado na 229ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 21 de outubro de 2014.