O DIRETOR DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 350ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de maio de 2022:
CONVÊNIO ICMS n° 67/22 – Autoriza o Estado de Pernambuco a revogar o limite em reais previsto no inciso II do § 3° do art. 16 da Lei Estadual n° 11.675, de 11 de outubro de 1999.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA