DOU 27/11/2014
Ratifica o Convênio ICMS 113/14.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS 113/14 – Autoriza o Estado que menciona a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica, celebrado na 230ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 19 de novembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2014.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA