DOU de 09/12/2014
Ratifica os Convênios ICMS 111 e 112/14 .
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na celebrado na 230ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 19 de novembro de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2014:
Convênio ICMS 111/14 – Autoriza os Estados de Pernambuco e do Rio de Janeiro a concederem isenção do ICMS nas operações interestaduais entre estabelecimentos de titularidade do contribuinte que menciona;
Convênio ICMS 112/14 – Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de lâmpadas, material elétrico e equipamentos, doados ao Poder Executivo Estadual pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, para instalação de sistemas de iluminação e refrigeração em prédios públicos da Administração Direta, no âmbito do Programa de Eficiência Energética – PEE.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA