DOU de 25/11/2013
Ratifica o Convênio ICMS 138/13.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 207ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2013:
Convênio ICMS 138/13 – Altera Anexo Único do Convênio ICMS 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nos operações com medicamentos destinados ao tratamento do câncer.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA