DOU de 26/11/2013
Ratifica os Convênios ICMS 156/13 e 157/13.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 210ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 6 de novembro de 2013, publicados no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 2013:
Convênio ICMS 156/13 – Dispõe sobre a adesão do Paraná e alteração do Convênio ICMS 146/13, que autoriza a concessão de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações, em período definido;
Convênio ICMS 157/13 – Autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA