DOU de 02/01/2017
(Ratifica os Convênios ICMS 128/2016, 135/2016 ao 142/2016).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificado, celebrados na 163ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de dezembro de 2016:
Convênio ICMS 128/2016 – Autoriza a concessão de isenção na prestação de serviço de transporte aquaviário intermunicipal de passageiro;
Convênio ICMS 135/2016 – Autoriza o Estado do Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados ao ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 136/2016 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 99/98, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação – ZPE;
Convênio ICMS 137/2016 – Altera o Convênio ICMS 85/06, que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas pelos projetos sociais desenvolvidos pela Ação Social Arquidiocesana – ASA;
Convênio ICMS 138/2016 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte às disposições do Convênio ICMS 51/99, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte;
Convênio ICMS 139/2016 – Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Mato Grosso ao Convênio ICMS 102/13, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação;
Convênio ICMS 140/2016 – Dispõe sobre a exclusão dos Estados do Mato Grosso e Sergipe das disposições do Convênio ICMS 137/02, que trata sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil;
Convênio ICMS 141/2016 – Prorroga o Convênio ICMS 46/13, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB e pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco – CEASA/PE;
Convênio ICMS 142/2016 – Altera o Convênio ICMS 119/16, que autoriza o Estado da Bahia a dispensar ou reduzir multas, juros e demais acréscimos legais de créditos tributários ajuizados, relacionados com o ICM e o ICMS.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
(*)Retificado no DOU de 03.01.2017, por ter saído com incorreções no original.