(DOU de 24/05/2016)
Ratifica os Convênios ICMS 37/16 ao 40/16 e 42/16.
Convênio ICMS 37/16 – Altera o Convênio ICMS 133/08, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;
Convênio ICMS 38/16 – Autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS;
Convênio ICMS 39/16 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa n° 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;
Convênio ICMS 40/16 – Dispõe sobre a exclusão dos Estados do Amazonas, Paraíba e Rio Grande do Norte das disposições do Convênio ICMS 137/02, que trata sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil;
Convênio ICMS 42/16 – Autoriza os estados e o Distrito Federal a criar condição para a fruição de incentivos e benefícios no âmbito do ICMS ou reduzir o seu montante.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA