O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória n° 1.118, de 17 de maio de 2022, que “Altera a Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 27 de setembro de 2022.
Congresso Nacional, em 5 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional