(DOU de 10/08/21012)
Altera o Ato Declaratório Executivo Coana nº 19, de 24 de dezembro de 2008, que dispõe sobre os pedidos de retificação de declaração de importação em quantidades iguais ou superiores a cem, ou protocolados por empresas em processo de habilitação ou já habilitadas ao Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul) e dá outras providências.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições regimentais e observado o disposto nos artigos 45 e 46, ambos da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º O caput do Ato Declaratório Executivo Coana nº 19, de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
” Art. 1º Observarão o disposto neste Ato Declaratório Executivo (ADE) os pedidos de retificação de declaração de importação (DI):
I – em quantidades iguais ou superiores a cem declarações; ou
II – em quantidades iguais ou superiores a cinquenta declarações, quando protocolados por pessoas jurídicas em processo de habilitação ou já habilitadas ao Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul).
(…). (NR)”
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
DÁRIO DA SILVA BRAYNER FILHO