(DOU de 04/10/2012)
Enquadra veículos em “Ex” da TIPI.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA-SUBSTITUTO, tendo em vista o disposto na nota complementar NC (87-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Instrução Normativa RFB nº 929, de 25 de março de 2009, e ainda o que consta do processo nº 10168.720228/2012-11 declara:
Art. 1º Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00, da TIPI.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
PETER TOFTE
ANEXO ÚNICO
Nome do veículo: VW 15.190 EOD E.S.ORE (ESCOLAR SUPER ORE – Carroceria Caio) |
Nome do veículo: VW 15.190 EOD E. HD ORE (ESCOLAR HD – Carroceria Marcopolo – Senior Midi) |