(DOU de 14/08/2012)
Dispõe sobre a instituição de código de receita para os caso que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no inciso V do §1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 3219 – IRPJ – Ganho de Capital na Alienação de Ativos – Simples Nacional – Lançamento de Ofício para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.