O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista a prorrogação do prazo para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) por meio da Instrução Normativa RFB n° 2.077, de 4 de abril de 2022,
DECLARA:
Art. 1° O Ato Declaratório Executivo Codar n° 1, de 7 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4° ……………………..
………………………………..
II – em 29 de julho de 2022, valores referentes ao exercício de 2022.” (NR)
“Art. 5° Para a efetivação dos repasses a que se refere o art. 4° é necessário que as contas informadas no cadastro dos fundos mencionados no art. 1° estejam em situação ativa na respectiva instituição bancária:
I – até o dia 22 de fevereiro de 2022, para o repasse a que se refere o inciso I do art. 4°; e
II – até o dia 6 de julho de 2022, para o repasse a que se refere o inciso II do art. 4°.” (NR)
Art. 2° O Ato Declaratório Executivo Codar n° 2, de 7 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4°………………………
………………………………..
II – em 29 de julho de 2022, valores referentes ao exercício de 2022.” (NR)
“Art. 5° Para a efetivação dos repasses a que se refere o art. 4° é necessário que as contas informadas no cadastro dos fundos mencionados no art. 1° estejam em situação ativa na respectiva instituição bancária:
I – até o dia 22 de fevereiro de 2022, para o repasse a que se refere o inciso I do art. 4°; e
II – até o dia 6 de julho de 2022, para o repasse a que se refere o inciso II do art. 4°.” (NR)
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINICIUS MARTINS QUARESMA