ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR N° 010, DE 19 DE ABRIL DE 2024
(DOU de 22.04.2024)
Institui código de receita para recolhimentos de valores decorrentes da transação de que trata o art. 13 da Lei n° 14.789, de 29 de dezembro de 2023.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei n° 13.988, de 14 de abril de 2020, no art. 13 da Lei n° 14.789, de 29 de dezembro de 2023, e no § 2° do art. 6° da Portaria MF n° 1.584, de 13 de dezembro de 2023,
DECLARA:
Art. 1° Fica instituído o código de receita 6320 – Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica – Subvenção, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no recolhimento de valores decorrentes da transação de que trata o art. 13 da Lei n° 14.789, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA