DOU de 11.03.2019
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO-SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-Lei n° 1.968, de 23 de novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007,
DECLARA:
Art. 1° Fica aprovada a versão 2.0 dos leiautes dos arquivos que compõem Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD REINF, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2020.
Parágrafo único. O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196.
Art. 2° A escrituração de que trata o art. 1° é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD REINF, nos prazos estipulados em ato específico.
Art. 3° Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR