(DOU DE 20/07/2022
A COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020,
DECLARA:
Art.1º Fica aprovada a versão 1.3 do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2021, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2022, nos casos de situação especial (Dirf 2022), cuja estrutura passa a contemplar as seguintes alterações:
I – Inclusão do registro de rendimento isento anual relativo aos Juros de Mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função, aplicável aos códigos de receita 1889, 1895, 5928 e 5936 informados para beneficiário pessoa física;
II – Inclusão do registro de rendimento isento mensal relativo ao Resgate de Previdência Complementar por portador de moléstia grave, aplicável aos códigos de receita 3223, 3556 e 3579 informados para beneficiário pessoa física;
III – Atualização do modelo de comprovante de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), com base nas alterações trazidas pela Instrução Normativa RFB nº 2060, de 13 de dezembro de 2021.
Art. 2º A importação de dados pelo Programa a que se refere o art. 1º deve ser efetuada em observância ao leiaute aplicável aos campos e registros da Dirf 2022, que passa a vigorar conforme a estrutura de arquivo constante do Anexo único deste Ato Declaratório.
Art.3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO EDUARDO NUNES VERÇOSA