DOU de 21/05/2015
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ, no uso da competência delegada pela Portaria RFB 1.069, de 7 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 209 e 210 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), Decreto nº 7.212, de 15 de julho de 2010, e no art. 5º, §3º, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 866, de 6 de agosto de 2008, e ainda o que consta nas folhas 216 e seguintes do processo 13839.720306/2012-17, declara:
Art. 1º. Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único.
Art. 2º. As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Art. 3º. As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se apenas aos produtos fabricados no País, exceto quanto aos produtos do código 2208.30 da Tabela de Incidência do IPI que observarem o disposto no §2º do art. 211 do RIPI.
Art 4°. As classes de enquadramento previstas neste ADE passam a vigorar a partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação.
Art. 5º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO ROBERTO MARTINS
ANEXO ÚNICO
Enquadramento de produtos para efeito de cálculo e pagamento do IPI
CNPJ | MARCA COMERCIAL | CAPACIDADE (milímetros) | CÓDIGO TIPI | ENQUADRAMENTO (letra) |
50.930.072/0001-06 | DOM BOSCO TINTO SUAVE | De 671ml até 1000ml | 2204.21.00 | E |