DOU de 15/05/2015
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 224, c/c o artigo 314, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e o disposto na Portaria RFB nº 1.069, de 04 de julho de 2008, publicada no DOU de 07 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 209 e 210 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 – Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), DECLARA:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único.
Art. 2º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se apenas aos produtos fabricados no País, exceto quanto aos produtos do código 2208.30 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, que observarem o disposto no § 2º do art. 211 do Ripi/2010.
Art. 4º O deferimento do pedido de enquadramento ou reenquadramento não convalida a classificação fiscal informada pelo contribuinte, tampouco produz os efeitos próprios de solução de consulta sobre classificação de mercadorias de que trata a Instrução Normativa RFB nº 740, de 2 de maio de 2007, conforme disposto no inciso II do § 3º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 866, de 6 de agosto de 2008.
Art. 5º Quanto às solicitações de enquadramento/reenquadramento indeferidas, o contribuinte, poderá reencaminhar novo pedido, se desejar e for cabível, conforme § 4º do art. 5º da IN RFB 866, de 6 de agosto de 2008.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.
LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONÇALVES
ANEXO ÚNICO
CNPJ | MARCACOMERCIAL | CAPACIDADE(milímetros) | CÓDIGO TIPI | ENQUADRAMENTO (letra/ n° recibo) |
09.067.962/0001-32 | MEXICANA | De 671ml até 1000ml | 2206.00.90 EX01 | 06563894748737 H |
09.067.962/0001-32 | GOLDEN NOBLE | De 671ml até 1000ml | 2206.00.90 EX01 | 06563900748738 H |
09.067.962/0001-32 | LIMÃO CAIPIRA TUPIRA | De 671ml até 1000ml | 2208.90.00-09 | 06564444748743 J |
09.067.962/0001-32 | BEACH | De 671ml até 1000ml | 2208.60.00-00 | 06564551748744 L |
09.067.962/0001-32 | ICE LIMÃO KALIPA | De 181ml até 375ml | 2208.90.00-00 | 06570022748799 F |
09.067.962/0001-32 | ICE DOM CASTELO T | De 671ml até 1000ml | 2208.90.00-00 | 06570127748800 L |