(DOU DE 15/10/2012)
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica. O COORDENADOR GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts 24 e 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 3290 – R D Ativa – Multa Destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNNO SERGIO SILVA DE ANDRADE