DOU de 18/12/2014
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto n° 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Resolução Camex n° 71, de 14 de agosto de 2014,
DECLARA:
Art. 1° A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n° 7.660, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo I, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2° Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes no Anexo II, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3° Fica criado na Tipi o desdobramento na descrição do produto do código de classificação constante no Anexo III, efetuado sob a forma de destaque “Ex”, observada a respectiva alíquota.
Art. 4° Ficam suprimidos da Tipi os códigos 0801.11, 0801.11.10, 0801.11.90, 0801.11.10 Ex 01 e 0801.11.90 Ex 01.
Art. 5° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 15 de agosto de 2014.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO I
Código TIPI | DESCRIÇÃO |
8418.69.40 | Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
ANEXO II
NCM | DESCRIÇÃO | Alíquota (%) |
0801.11.00 | – – Dessecados | NT |
2601.12 | – – Aglomerados | NT |
2601.12.10 | Aglomerados por processo de peletização, de diâmetro superior ou igual a 8mm e inferior ou igual a 18mm | NT |
2601.12.90 | Outros | NT |
ANEXO III
NCM | DESCRIÇÃO | Alíquota (%) |
0801.11.00 | Ex 01 – Acondicionados em embalagens de apresentação | 0 |