DOE DF 18/11/2014
Interpreta o inciso III, do artigo 18, da Lei n° 1.254 , de 08 de novembro de 1996, na hipótese que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 149 do Decreto n° 33.269 , de 18 de outubro de 2011,
DECLARA:
Artigo Único. Para efeitos de aplicação da alíquota de 4%, nos termos previstos no inciso III, do artigo 18, da Lei n° 1.254/1996, não se leva em consideração a condição de importador ou não do remetente.
Brasília/DF, 14 de novembro de 2014.