DOE de 30/08/2018
Declara valores atualizados de multas por infrações à legislação vigente referente à fiscalização de atividades urbanas, bem como de outros valores, para o exercício de 2018.
O CHEFE DA UNIDADE DE RECEITA, DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista a Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001, e a Portaria SEF n° 299, de 21 de dezembro de 2017
DECLARA:
Art. 1° Atualizações do valor das multas que trata o Anexo II do Decreto 16.071/1994 que regulamenta a Lei 324/1992, conforme disposto no Anexo I.
Art. 3° Convalidar os atos praticados a partir de 1° de janeiro de 2018.
Art. 4° Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS BEZERRA
ANEXO I
Infração Grupo | Valor | Reincidência – Valor | |||
1ª | 2ª | 3ª | 4ª | ||
I |
R$38,24 |
R$ 114,73 |
R$191,22 |
R$382,45 |
Cancelamento |
II |
R$76,49 |
R$191,22 |
R$382,45 |
Cancelamento |
– |
III |
R$191,22 |
R$382,45 |
Cancelamento |
– |
– |
IV |
R$382,45 |
Cancelamento |
– |
– |
– |
V |
Cancelamento |
– |
– |
– |
– |