DOU de 05.01.18.
Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 167ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 15.12.2017.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 167ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 15 de dezembro de 2017:
Convênio ICMS 193/17 – Autoriza a unidade federada que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS devido nas operações internas com FLUORDEOXIGLICOSE – FDG;
Convênio ICMS 195/17 – Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores;
Convênio ICMS 197/17 – Convalida novas alíquotas de IPI do Convênio ICMS 51/00, que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor;
Convênio ICMS 206/17 – Altera o Convênio ICMS 78/15, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura, nas condições específicas;
Convênio ICMS 207/17 – Prorroga as disposições do Convênio ICMS 57/15, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programa social;
Convênio ICMS 209/17 – Autoriza o Estado de São Paulo a não aplicar dispositivo do Convênio ICMS 15/90, que estabelece critérios para as operações com café cru;
Convênio ICMS 210/17 – Altera o Convênio ICMS 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer;
Convênio ICMS 211/17 – Revoga incisos da cláusula segunda do Convênio ICMS 49/17, que dispõe sobre benefícios fiscais;
Convênio ICMS 212/17 – Altera o Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;
Convênio ICMS 215/17 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;
Convênio ICMS 217/17 – Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder o prazo adicional de até sessenta dias para a comprovação da efetiva exportação de insulina resultante da industrialização de mercadoria importada sob o regime aduaneiro de drawback integrado suspensão;
Convênio ICMS 218/17 – Altera o Convênio ICMS 129/04, que autoriza unidades federadas a conceder isenção nas saídas de bens e mercadorias recebidas em doação, efetuadas pela organização não-governamental “AMIGOS DO BEM – Instituição Nacional Contra a Fome e a Miséria no Sertão Nordestino”, convalida procedimentos e autoriza a dispensa de imposto;
Convênio ICMS 219/17 – Autoriza o Estado de Goiás a conceder à CELG Distribuição S.A – CELG D – remissão e anistia de créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, referentes a fatos geradores ocorridos até 27 de janeiro de 2015;
Convênio ICMS 223/17 – Altera o Convênio ICMS 65/03, que autoriza os Estados do Mato Grosso e Rio Grande do Sul a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
Convênio ICMS 224/17 – Autoriza os Estados do Acre, Amapá, Bahia e Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica;
Convênio ICMS 225/17 – Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 176/17, que autoriza a dispensa do pagamento de ICMS diferido ou o estorno de crédito do imposto relacionado com a entrada de bens e mercadorias e o recebimento de serviços quando destinados ao desenvolvimento de protótipos pela indústria automobilística;
Convênio ICMS 226/17 – Altera o Convênio ICMS 174/17, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder redução de multa e de juros de mora, no caso de pagamento em parcela única ou mais de uma parcela, de créditos tributários relativos ao ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 227/17 – Autoriza os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraná, Piauí, Santa Cataria e São Paulo e o Distrito Federal a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS devido por contribuintes dedicados ao comércio varejista, relativo aos fatos geradores que ocorrerem no mês de dezembro.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA