DOE de 09/04/2015
PROCESSO N°: 127.004433/2012;
INTERESSADO: HJP ASSESSORIA FARMACÊUTICA LTDA.;
CNPJ: 05.775.529/0001-09;
ASSUNTO: Reconhecimento de não-incidencia de ITBI – decorrente da transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em incorporação pessoa jurídica.
O GERENTE DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS DA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 96 do Decreto n° 35.565/2014, e tendo em vista a delegação de competência conferida pela Ordem de Serviço – SUREC n° 10/2009, c/c Ordem de Serviço – COTRI n° 06/2013, com fundamento no art. 156, inciso II, § 2o, inciso I, da Constituição da República; arts 35 a 37 da Lei n° 5.172/66, Código Tributário Nacional; no art. 3° da Lei n° 3.830/2006 e no art. 2° do Decreto n° 27.576/2006
DECLARA;
– ANULADO o Ato Declaratório n° 522 – GEESP/COTRI/SUREC/SEF de 10 de junho de 2014 publicado no DODF n° 137, página 14, de 08 de julho de 2014;
– REVOGADO o Ato Declaratório n° 669 – GEJUC/DITRT/SUREC/SEF de 10 de agosto de 2012 disponibilizado na internet cm 14 de setembro de 2012, c
– NÃO INCIDIR o ITBI na transmissão do imóvel abaixo:
ADQUIRENTE: HJP ASSESSORIA FARMACÊUTICA LTDA- CNPJ N° 05.775.529/0001 -09; TRANSMITENTE: HENO JACOMO PERILLO – CPF N° 002.744.611-53; NATUREZA DA TRANSAÇÃO: INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL; DATA DA OPERAÇÃO: 30/06/2011; IDENTIFICAÇÃO DO [MÓVEL: MAT/CART; INSCRIÇÃO; SCL/S QD 306 BL B LJ 4. 117555/2°; 0630757-4.
Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
GERIVALDO ALVES MAGALHÃES