DOE de 09/04/2015
PROCESSO N°: 042.00396/2009;
INTERESSADO: FERNANDO CHINGNÁLIA DISTRIBUIDORA S/A;
CNPJ: 33.149.501/0001-93;
ASSUNTO: Reconhecimento de não-incidência de ITBI – decorrente da transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica cm cisão pessoa jurídica.
O GERENTE DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS DA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 96 do Decreto n° 35.565/2014, c tendo cm vista a delegação de competência conferida pela Ordem de Serviço – SUREC n° 10/2009, c/c Ordem de Serviço – COTRI n° 06/2013, com fundamento no art. 156, inciso II, § 2°, inciso I, da Constituição da República; arts 35 a 37 da Lei n° 5.172/66, Código Tributário Nacional; no art. 3° da Lei n° 3.830/2006 e no art. 2° do Decreto n° 27.576/2006
DECLARA:
– REVOGADO o Ato Declaratório n° 203 – GEJUC/DITRI/SUREC/SEF de 31 de julho de 2009 publicado no DODF n° 156, página 17, de 13 de agosto de 2009
– ANULADO o Ato Declaratório n° 538 – GEJUC/DITRI/SUREC/SEF de 06 de junho de 2014, publicado no DODF n° 130, página 05, de 01 de julho de 2014, e
– NÃO INCIDIR o ITBI na transmissão do imóvel abaixo:
ADQUIRENTE: TREELOG S.A. – LOGÍSTICAE DISTRIBUIÇÃO-CNPJ N°61.438.248/0001 -23; TRANSMITENTE: FERNANDO CHINAGLIA DISTRIBUIDORA S/A – CNPJ N° 33.149.501/0001-93; NATUREZA DA TRANSAÇÃO: Incorporação de parcela cindida da sociedade; DATA DO TÍTULO/ATO: 21/01/2008- Assembleia de 30/10/2007, registrado na JUCESP em 21/01/2008; IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL; MAT/CART; INSCRIÇÃO; CNB 8 LT 1/14 LJ 4; 103.898 – 3°; 30191807; SCR/N QD 704/5 BL D 48 MZ 1; 25157-2°; 30013062; SCR/N QD 704/5 BLD 48 LJ 1; 25156-°; 30013046.
GERIVALDO ALVES MAGALHÃES