DOU de 15/01/2015
Ratifica o Convênio ICMS 145/14.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrados na 233ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 26 de dezembro de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2014:
Convênio ICMS 145/14 – Autoriza a concessão de isenção nas saídas internas com concreto betuminoso nas hipóteses que especifica.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA