DOU de 16.02.18.
Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 296ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 30.01.2018 e publicados no DOU em 31.01.2018.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 296ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 30 de janeiro de 2018:
Convênio ICMS 06/18 – Altera o Convênio ICMS 195/17, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores;
Convênio ICMS 07/18 – Exclui o Estado de Amazonas das disposições do Convênio ICMS 26/02, que autoriza os Estados do Amazonas, Espírito Santo e Minas Gerais a revogar o benefício constante do Convênio ICMS 112/89, de 07.12.89, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás liquefeito de petróleo;
Convênio ICMS 08/18 – Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 85/11, que autoriza os estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura.
BRUNO PESSANHA NEGRIS