(DOU de 17/07/2013)
RETIFICAÇÃO
No Anexo do Ato Declaratório nº 13, de 13 de julho de 2013, publicado às fls.55 da Seção 1 do DOU de 16.07.2013, especificamente em relação ao item IV do Precedente Administrativo nº 74,
Onde se lê:
“IV – O juízo de admissibilidade formal e material dos recursos interpostos em instância administrativa é feito pela autoridade regional. Caso seja negado seguimento ao recurso pela autoridade regional pela ocorrência das hipóteses.”,
Leia-se:
“IV – O juízo de admissibilidade formal e material dos recursos interpostos em instância administrativa é feito pela autoridade regional. Caso seja negado seguimento ao recurso pela autoridade regional pela ocorrência das hipóteses acima, ao processo devem ser dados os encaminhamentos de praxe da regional, sendo desnecessária a remessa à instância superior.”