DOE de 27/02/2015
Altera dispositivo do Ato DIAT n° 16, de 2011, que estabelece relação de feiras, exposições e eventos abrangidos pelo disposto no art. 208 do anexo 6 do RICMS/SC.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Decreto n° 2.762, de 19 de novembro de 2009, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 208 do Anexo 6 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° do Ato DIAT n° 16, de 29 de junho de 2011, passa a vigorar acrescido do inciso III com a seguinte redação:
“Art. 1°…………………………………………………………….
III – Feira Nacional Móvel Brasil.” (NR)
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de fevereiro de 2015.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária