(DOE de 05/03/2013)
Altera o Ato DIAT n° 15. de 12 de julho de 2012. que define documentos para uso dos GES e GRAF em operações junto ao comercio varejista dispensados de formalização pelo SAT.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando o disposto no § 3° do art.12 da Portaria SEF n° 178, de 1° de junho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1°do Ato DIAT n° 15 de 2012 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1°
……………………………………..
III – Termo de Intimação de ECF e PAF/ECF;
IV – Termo de Intimação para Restaurantes; e
V – Termo de Leitura de Encerrante e Levantamento de Estoque.
Art. 2° O Ato DIAT n° 15 de 2012 fica acrescido do Termo de Leitura de Encerrante e Levantamento de Estoque”, conforme modelo anexo.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação Florianópolis. 26 de fevereiro de 2012.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributaria
TERMO DE LEITURA DE ENCERRANTE E LAVAMENTO DE ESTOQUE
CONTRIBUINTE: |
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ENDEREÇO: |
MUNICÍPIO |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
CGC/MF |
As ___horas do dia ___do mês de ______ do ano de ____, com o fim especifico de verificar a regularidade da utilização de sistemas eletrônicos de procedimento de dados e do imposto devido sobre operações com combustíveis registradas nos livros discais, na presença do representante contribuinte, abaixo identificado, foram realizados os seguintes procedimentos fiscais: |
I – a leitura dos ecerrantes dos bicos de abastecimento, tendo sido constatado os seguintes volumes nos dispositivos de abastecimentos |
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Bico |
Combustível |
Leituras |
Bico |
Combustível |
Leituras |
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Mecânica |
Digital |
Mecânica |
Digital |
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01 |
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11 |
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02 |
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12 |
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03 |
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13 |
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04 |
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14 |
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05 |
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15 |
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06 |
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16 |
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07 |
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17 |
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08 |
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09 |
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19 |
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10 |
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20 |
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II – o Levantamento dos estoques de Combustíveis, tendo sido constatado os seguintes volumes: |
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Combustível |
Litros |
Combustível |
Litros |
Combustível |
Litros |
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Fica intimado o contribuinte a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da presente data, relativamente ao período de apuração compreendido ente __/__/___ a __/__/___: a) os livros discais de entradas, saídas, apuração do ICMS, movimentação de combustíveis; b) os documentos fiscais de entradas : |
Para contar, em atenção ao que dispõe o art .1996 do Código Tributário nacional, aprovado pela Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, e os artigos 144 a 119 do Regulamento de mor,ais gerais de direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto n° 22.586, de 27 de junho de 1984, lavrei (amos) o presente termo que vai assinado por mim (nós) e pelo responsável ou representante do sujeito passivo. |
AUTORIDADE FISCAL |
GERENTE DO ESTABELECIMENTO: |
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NOME |
NOME |
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Matricula n° |
Assinatura |
Assinatura |
CPF n° |