DOE de 23/04/2015
Adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
O Diretor de Administração Tributária, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF n° 182/2007, de 30 de novembro de 2007, e
Considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3° do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
Resolve:
Art. 1° Adotar a pesquisa de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – efetuado pela BPS Consultoria e Sistemas Ltda e apresentada pela ACINAM – Associação Catarinense das Indústrias de Água Mineral e ABINAM – Associação Brasileira das Indústrias de Água Mineral.
Art. 2° Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS sobre as operações subseqüentes com água mineral ou potável, os valores de PMPF constantes do Anexo I deste ato.
§ 1° Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelos contribuintes substitutos tributários relacionados no Anexo II deste ato aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.
§ 2° Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: “BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DIAT N° 006/2015”;
§ 3° Na hipótese de embalagem não relacionada no Anexo I, citado no caput do art. 2°, ou de contribuinte não constante do Anexo II, citado no § 1°, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2°, do art. 42, do Anexo 3, do RICMS.
Art. 3° O Ato Diat n° 033/2014 de 16 de outubro de 2014 fica revogado a partir do dia primeiro de maio 2015.
Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de primeiro de maio de 2015 a 31 de outubro de 2015.
Florianópolis, 16 de abril de 2015.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária
ANEXO I
ATO DIAT N° 006/2015
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST
ÁGUA MINERAL ou POTÁVEL
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01 DE MAIO DE 2015
EMBALAGENS | SEM GÁS | COM GÁS |
1) EMBALAGENS RETORNÁVEIS | R$/Unid | R$/Unid |
1.1- Vidro até 599ml | 1,46 | 1,58 |
2) EMBALAGENS DESCARTÁVEIS | – | – |
2.1) PET e PP: | – | – |
2.1.1- até 350 ml | 1,33 | 1,48 |
2.1.2- de 351 a 700 ml | 1,57 | 1,70 |
2.1.3- de 701 a 1250 ml | 2,07 | 2,42 |
2.1.4- de 1251 a 1750 ml | 2,15 | 2,43 |
2.1.5- de 1751 a 2500 ml | 2,72 | 2,72 |
2.1.6- de 2501 a 6000 ml | 5,36 | 5,78 |
2.1.7- de 6001 ml a 10 Litros | 8,13 | – |
2.1.8- Acima de 10 Litros | 8,23 | – |
2.2) COPO: | – | – |
2.2.1- até 250 ml | 0,70 | – |
2.2.2- de 251 a 500 ml | 0,81 | – |
2.3) VIDRO: | – | – |
2.3.1- até 600 ml | 4,80 | 5,73 |
Notas:
1. Valores expressos em Reais, por Unidade;
2. Na hipótese de embalagem não relacionada neste anexo, a base de cálculo será a prevista no § 2°, do artigo 42, do Anexo III, do RICMS-SC.
3. Vigência no período de 01.05.2015 a 31.10.2015.
ANEXO II
ATO DIAT N° 006/2015
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST
ÁGUA MINERAL ou POTÁVEL
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01 DE MAIO DE 2015
CONTRIBUINTES | CNPJ (RAIZ) |
A.M. ENGARRAFADORA E DISTRIB. LTDA | 04.716.626 |
AGUA MINERAL BLUMENAU LTDA | 07.740.082 |
AGUA MINERAL SANTA CATARINA LTDA | 83.560.763 |
AGUAS MINERAIS SARANDI LTDA | 97.318.943 |
AQUAROL AGUA MINERAL LTDA ME | 04.547.409 |
ASB BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA | 09.285.874 |
BRASIL KIRIN INDUST. DE BEBIDAS LTDA | 50.221.019 |
CONSTRUTORA FETZ LTDA | 76.819.283 |
EMPRESA MINERADORA IJUI S/A | 90.211.046 |
EMPRESAS DE AGUAS OURO FINO LTDA | 76.492.305 |
ESTANCIA HID. SANTA RITA DE CASSIA LTDA | 03.489.027 |
FLAMIM MINERAÇÃO LTDA | 68.248.210 |
FONTE DA ILHA MINERAÇÃO LTDA | 94.240.322 |
H LEVE ENG. E DIST. DE AGUA MINERAL LTDA | 08.381.274 |
HIDROMINERAL TERMAL DE ARMAZEM LTDA | 05.908.557 |
IND. DE AGUA MINERAL TREZE TILIAS LTDA | 07.464.045 |
INDUSTRUA VILA NOVA LTDA | 84.689.413 |
IPUACU AGUA MINERAL EXT. E COMERC. LTDA | 05.869.062 |
JAN ENVASADORA DE AGUAS MINERAIS LTDA | 02.293.893 |
LM AGUAS LTDA | 04.531.354 |
MINERAÇÃO ZANATTA LTDA | 85.274.447 |
MINERADORA FAZENDA TRAIRA LTDA | 04.848.410 |
NESTLE WATERS BRASIL BEB. E ALIM. LTDA | 33.062.464 |
TERMAS SANTO ANJO DA GUARDA LTDA | 83.649.434 |
VITALE PARTICIPAÇAO E EMPREEND. LTDA | 04.369.102 |
Notas:
1. Vigência no período de 01.05.2015 a 31.10.2015.