DOE de 09/04/2015
Altera o Ato DIAT n° 028/2014, que autoriza a retificação extemporânea da EFD.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Decreto n° 2.762 , de 19 de novembro de 2009, e
CONSIDERANDO o disposto no § 8° do art. 33-A do Anexo 11 do RICMS/SC-01 , aprovado pelo Decreto n° 2.870 , de 27 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° do Ato DIAT n° 028 , de 3 de setembro de 2014, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 1° …..
…..
Parágrafo único. No caso de período de apuração superior ao previsto no inciso I deste artigo, a solicitação de autorização para retificação da EFD será efetuada mediante processo regular, protocolado na Gerência Regional da Fazenda Estadual a que jurisdicionado o requerente, devendo ser analisado previamente pelo respectivo Gerente Regional da Fazenda Estadual e posteriormente encaminhado para manifestação do Gerente de Fiscalização.” (NR)
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de março de 2015.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária