DOE de 12/06/2015
Delega competência para reconhecimento da isenção do ICMS nos casos previstos no inciso IV do art. 1°, no art. 38 e no art. 82, todos do Anexo 2 do RICMS-SC/01.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Decreto n° 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto na alínea “e” do inciso IV do art. 1°, no § 8° do art. 38, e no § 5° do art. 82, todos do Anexo 2 do RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Delegar competência ao Gerente Regional da Fazenda Estadual a que jurisdicionado o requerente para o reconhecimento da isenção do ICMS nos casos previstos no inciso IV do art. 1°, no art. 38 e no art. 82, todos do Anexo 2 do RICMS-SC/01, por prazo indeterminado.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o Ato DIAT n° 11, de 02 de maio de 2013.
Florianópolis, 10 de junho de 2015.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária