DOE de 12/04/2018
Institui o Grupo de Trabalho Extinção da DIME-Contribuinte (GT-Extinção da DIME-Contribuinte)
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência prevista no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.762, de 19 de novembro de 2009, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 2° e 3°, III da Portaria SEF n° 46/2018, de 22 de fevereiro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1° Instituir, em face da adoção do Sistema Público de Escrituração Digital e da entrega, pelo contribuinte, da Escrituração Fiscal Digital (EFD), o Grupo de Trabalho Extinção da DIME-Contribuinte (GT-Extinção da DIME-Contribuinte).
Parágrafo único. Compete ao Grupo de Trabalho promover a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias acessórias relativas à prestação das informações em meio magnético pelos contribuintes, com o objetivo de promover redução dos custos, racionalização do trabalho e maior agilidade nos procedimentos adotados, por meio dos seguintes mecanismos:
I – Desenvolver, promover e intensificar a utilização massiva das informações contidas na Escrituração Fiscal Digital (EFD), pela administração tributária e/ou contribuinte, por meio do desenvolvimento de aplicações de consultas às informações contidas no Sistema de Administração Tributária (S@T), melhorando a transparência e a qualidade da informação; e
II – Criar procedimentos ou aplicações no Sistema de Administração tributária (S@T) que, utilizando outras fontes de informações disponíveis nas bases de dados da SEF-SC, possam dispensar a apresentação do arquivo eletrônico da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), previsto no Art. 168 do Anexo 5° do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto 2870/2001.
Art. 2° O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:
I – Roque Bach, coordenador;
II – Dogeval Augusto Sachett, subcoordenador;
III – Marcos Lustosa de Castro Faria, membro;
IV – Francisco Urubatan de Oliveira, membro;
V – Max Baranenko, membro; e
VI – Ari José Pritch, membro.
Parágrafo único. O coordenador ou o subcoordenador do Grupo de Trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores e dos grupos de fiscalização desta Diretoria para a realização dos trabalhos previstos no parágrafo único do art. 1° deste Ato.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 05 de abril de 2018.
ROGERIO DE MELLO M. DA SILVA
Diretor de Administração Tributária