ATO DIAT N° 014, DE 2023
(PeSEF de 14.03.2023)
Altera o Ato DIAT n° 24, de 2019, que estabeleceu as diretrizes, critérios e procedimentos para a apresentação e realização da pesquisa, por entidade de classe representativa do setor, para a fixação do Preço Médio Ponderado a consumidor Final (PMPF) de cerveja, chope, água mineral, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética, prevista no RICMS/SC.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no art. 21 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF n° 77, de 27 de março de 2003,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo 1 do Ato DIAT n° 24, de 5 de setembro de 2019, passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Ato.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de março de 2023.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
(Ato DIAT n° 014/2023)
“ANEXO 1
(Ato DIAT n° 024/2019)
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………………. |
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Chope |
Barril |
Litro |
15,29% |
84,71% |
0,00% |
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