ATO DIAT N° 020, DE 24 ABRIL DE 2024
(DOE de 30.04.2024)
Altera o Ato DIAT n° 11, de 25 de março de 2024, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3° do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF n° 182, de 30 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I do Ato DIAT n° 11, de 25 de março de 2024, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Agnus Cervejaria, Al Fero Birrificio, ALIBRAS, Bodebrown, Cerveja da Serra, Cervejaria Blumenau, Cervejaria Herdt, Cervejaria Ignorus, Cervejaria Lohn Bier, Cervejaria Machado, Cia Andina, HNK/Kaiser, INCASA, Nefasta, Petrópolis e Scholer’s Bier, e conforme consta no Processo SEF 5335/2024, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2° O Anexo II do Ato DIAT n° 11, de 25 de março de 2024, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Ambev e Casa di Conti, e conforme consta no Processo SEF 5335/2024, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3° O Anexo III do Ato DIAT n° 11, de 25 de março de 2024, passa a vigorar, em relação às bebidas energéticas das empresas Newage e Petrópolis, e conforme consta no Processo SEF 5335/2024, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo III deste Ato.
Art. 4° O Anexo IV do Ato DIAT n° 11, de 25 de março de 2024, passa a vigorar, em relação às bebidas hidroeletrolíticas da empresa Nitrix, e conforme consta no Processo SEF 5335/2024, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo IV deste Ato.
Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de maio de 2024.
Florianópolis, 24 de abril de 2024.
DILSON JIROO TAKAYEMA
Diretor de Administração Tributária
(Assinado Digitalmente)
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXOS EM CONSTRUÇÃO…