ATO DIAT N° 029, DE 20 JUNHO DE 2024
(DOE de 28.06.2024)
Altera o Ato DIAT n° 73, de 2022, que institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.094, de 28 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 2° do Ato DIAT n° 73, de 8 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° As tabelas de que trata o caput do art. 1° deste Ato serão disponibilizadas na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, no endereço eletrônico https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal.
………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de junho de 2024.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária