Altera o Ato Diat n° 9/2017, que adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.762, de 19 de novembro de 2009, e
considerando o disposto na Portaria SEF n° 182, de 30 de novembro de 2007, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3° do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o art. 3° do Ato Diat n° 9/2017, que passa a produzir efeitos até efeitos até 30 de novembro de 2017.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1° de novembro de 2017.
Florianópolis, 10 de outubro de 2017.
ARI JOSÉ PRITSCH
Diretor de Administração Tributária